Estão chegando ao nosso conhecimento muitas denúncias de Promotores a respeito da não publicação do edital de eleição conforme determina o Estatuto Social. Alegam que os editais não estão sendo colocados em lugares de fácil acesso ao público e nem comprovam que foram divulgados com a antecedência mínima de 30 dias da data da eleição.
Para que satisfaça a legislação, recomendamos que o edital de eleição seja divulgado além da sede da APAE, em bancos, supermercados, lojas, postos de combustíveis, Correios, salão de beleza, igrejas, centros comunitários, sede de entidades civis, sede da Câmara Municipal, sede da Prefeitura Municipal, Fórum, Coletorias e demais órgaos públicos, etc.
Para garantir a comprovação da divulgação, solicitar do responsável pelo local em que vai ser divulgado, que anote em uma via que deve ficar em poder da APAE, a data e sua assinatura, identificando seu nome em caso de rubrica.
Nos casos de denúncias comprovadas pelo Promotor ou pela Federação Estadual o processo eleitoral deverá ser suspenso ou anulada a eleição caso esteja concluída.
Convém lembrar a necessidade de tornar público o ato que designou a Comissão Eleitoral.
Ficar atentos também quanto aos documentos obrigatórios previstos no art. 48, § 4º do Estatuto Social, para os postulantes aos cargos de Presidente, Vice, 1º e 2º Diretores Financeiros: Cópias do RG, CPF e da Declaração de Bens (IRPF), prova de regularidade com o CPF e as certidões criminais solicitadas no Fórum do Município e na Justiça Federal (internet).
Por fim, a APAE não poderá negar informações a respeito do processo eleitoral par quem solicitar de forma oficial, incluindo a apresentação da lista de contribuintes e pais com direitos de votar e serem votados.
Para orientar as eleições, foi emitido o Manual de Perguntas e Respostas Eleições 2010 da Federação Nacional das Apaes, além de outros modelos de documentos que podem ser acessados pelos arquivos abaixo.
Desejo muita Luz e Paz nesse importante momento para nossas Apaes.