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Com contribuição da Apae Brasil, é sancionada lei que prorroga isenção de IPI na compra de carro por pessoa com deficiência

Em vigor desde 1º de janeiro, norma também amplia o valor do automóvel a ser adquirido. Isenção para acessórios foi vetada

Felipe Menezes

06/01/2022

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A Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) trabalhou de maneira firme para a prorrogação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência. Graças à atuação junto ao Congresso Nacional e ao governo federal, a entidade contribuiu para que o benefício não somente tivesse a renovação estendida, mas também que fosse ampliado o preço máximo do automóvel, incluídos os tributos incidentes, que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência. Clique aqui para conferir a íntegra da Lei nº 14.287, que está em vigor desde 1º de janeiro deste ano.


Fruto do projeto de lei 5.149/2020, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a norma altera a Lei nº 8.989/1995 e atende pessoas com deficiência física, visual e intelectual e com transtorno do espectro autista (TEA), bem como pessoas com deficiência auditiva – que não eram beneficiadas anteriormente – e taxistas. Além disso, eleva o teto de R$ 140 mil para R$ 200 mil. 


Atenta à tramitação do projeto, a Fenapaes encaminhou um ofício aos congressistas solicitando apoio para sua aprovação. No documento, assinado pelo presidente José Turozi, a organização ressaltou a importância da Lei nº 8.989 na vida das pessoas com deficiência e suas famílias, pois proporcionou mais dignidade e facilitou o direito de mobilidade. A matéria foi aprovada no mês passado.


Em 16 de dezembro, no dia seguinte à chancela pelo Senado Federal, a instituição reivindicou, em reunião no Palácio do Planalto, a sanção do texto. Turozi explicou as dificuldades das pessoas com deficiência e suas famílias na aquisição de um veículo e frisou que o projeto representava a manutenção de um direito existente há 26 anos. O presidente da República sancionou a Lei nº 14.287 em 31 de dezembro.


“A Apae Brasil atuou direta e claramente pela aprovação e sanção da lei, contribuindo para fazer as necessárias melhorias e, assim, promover a inclusão social. Estamos felizes com mais essa grande conquista que, certamente, beneficiará as pessoas com deficiência e suas famílias”, destacou José Turozi.


Veto


A lei foi sancionada com veto ao dispositivo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica. Na justificativa, o Poder Executivo argumentou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

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