Ilustríssimos (as) Presidentes de APAES e Diretores (as) de Escolas Especiais
Assunto: Contratação de pessoal para atender os déficits das Escolas Especiais das APAES
Prezados (as) Senhores (as),
A SEDUC está finalizando os trabalhos de cálculos financeiros para a autorização das contratações de pessoal para atender os déficits originados do quantitativo aprovado para o módulo de pessoal em 2012.
Para a segurança jurídica e a preservação da autonomia da APAE em relação à parceira/convênio com a SEDUC, foi construído um documento para balizar o funcionamento da Escola Especial, principalmente quanto à atuação de profissionais e demais auxiliares na forma de contratação ou disponibilizados pela própria SEDUC.
Nesse contexto, é obrigatório que a APAE/Escola Especial adote o Processo Seletivo de que trata os arts. 15 e 16 da referida normativa.
A título de sugestão, uma ação de muita prudência é a emissão de Edital de Chamamento para Seleção das pessoas a serem contratadas pela APAE, o qual deverá ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 10 dias.
Outra importante ação é a definição dos critérios que serão adotados no processo seletivo, os quais deverão ser totalmente objetivos e vinculados ao que se pretende contratar.
Portanto, prezados (as) senhores (as), façam as contratações de pessoal de forma legal, clara e transparente que permitam segurança jurídica para todos.
Aplicam-se essas recomendações paras as novas escolas especiais que serão beneficiadas com os recursos da parceria com a SEDUC para a contratação de seu pessoal a partir de 2013.
Na dúvida, reflita sobre a situação, e se for o caso, procure ajuda para não incorrer na repercussão negativa que esses atos podem trazer para a marca APAE.