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DECRETO DA PRESIDÊNCIA DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA LEGAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NAS ESCOLAS DAS APAES

Apae

02/12/2011

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A Presidência da República editou o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que disciplinou sobre a oferta de serviços educacionais (escolarização e AEE) destinada à pessoa com deficiência.

Segundo o art. 1º, VII do referido documento, a educação especial também poderá ser realizada por entidades filantrópicas com atuação em educação especial. Portanto, a oferta da educação especial pela rede regular de ensino (pública), acontecerá de forma preferencial e não exclusivamente como vinha defendendo em Notas Técnicas o Ministério da Educação/Secretaria de Ensino Especial.

A oferta de Atendimento Educacional Especializado também poderá ser realizado tanto nas Salas Multifuncionais da rede regular de ensino como por meio de entidades filantrópicas que atuam exclusivamente com educação especial, conforme determina o art. 5º do citado Decreto.

Também ficou preservada no documento (art. 9ª-A e 14 do Decreto nº 6.253/2007, alterados pelo art. 8º deste) a dupla matrícula dos estudantes com deficiêcia, desde que, neste caso, o aluno esteja matriculado em um turno na rede regular de ensino. Dessa forma, no contraturno, o aluno poderá ser atendido nas Salas Multifuncionais da rede regular de ensino, situação em que a unidade escolar contará com as duas matrículas, ou ser atendido em entidades que atuam exclusivamente na educação especial, como são as Escolas Especiais das APAES, contando a seu favor, a matrícula do Atendimento Educacional Especializado - AEE.

Com essa definição, cai por terra o entendimento do MEC que as Escolas Especiais não poderiam realizar escolarização e sim somente AEE. Com o novo documento, as Escolas Especiais das APAES poderão ofertar os serviços de escolarização e ainda o AEE para os alunos matriculados em um turno na rede regular de ensino.

Nós, da FEAPAES - TO, sempre defendemos a manutenção do funcionamento das escolas especiais inclusive com oferta de serviços educacionais de escolarização, como de fato está previsto na Instrução Normativa nº 13/2011, da SEDUC.

Com esse novo posicionamento do Governo Federal, fortalece nossa luta no sentido de buscar a construção de uma proposta político pedagógica que realmente atenda as especificidades do atendimento escolar da pessoa com deficiência intelectual e múltipla. E nisso já estamos trabalhando junto com a equipe da Educação Básica da SEDUC.

Nilson Alves Ferreira, Presidente da FEAPAES - TO.

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