Para atender ao disposto no art. 44 do Estatuto Social, a APAE deverá realizar eleição dos Autodefensores para o mandato 2014 a 2016, sendo 02 titulares (um do sexo feminino e um do sexto masculino) e 02 suplentes (um do sexo feminino e um do sexo masculino), observando as seguintes regras:
a) Convocar Assembleia Geral Ordinária com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto no art. 24, do Estatuto Social;
b) Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes há mais de um ano nos programas de atendimento da APAE (escolar, saúde, assistência social, etc);
c) Designar uma equipe constituída de 03 (três) profissionais da APAE para comandar a eleição dos autodefensores;
d) Determinar prazo de até 20 dias antes da eleição para a inscrição de interessados em concorrer para autodefensor;
e) Marcar reunião com os inscritos visando orienta-los sobe as competências e responsabilidades do cargo de autodefensor (art. 45, do Estatuto Social);
f) Realizar a eleição na data marcada utilizando-se de Folha de Votação contendo os nomes dos inscritos por ordem de sorteio;
g) Os candidatos mais votados (um feminino e um masculino) assumirão os cargos de titulares; os outros dois (um feminino e um masculino), os que receberam a maior votação na sequência dos primeiros colocados;
h) Lavrar ATA específica contemplando os nomes com os documentos pessoais dos autodefensores titulares e suplentes e o período de mandato (gestão 2014-2016).
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