A Federação das Apaes do Estado do Tocantins – FEAPAES/TO, por meio de seu representante legal, o Presidente senhor Nilson Alves Ferreira, no uso de suas atribuições estatutárias (art. 37), CONVOCA através do presente Edital, os Autodefensores das APAES para eleição dos AUTODEFENSORES da FEAPAES/TO, sendo 01 titular e 01 suplente do sexo masculino e 01 titular e 01 suplente do sexo feminino, que será realizada da seguinte forma:
1 - Nas sedes das APAES do Estado do Tocantins até o dia 10 de dezembro de 2014, mediante votação de seus Autodefensores em nomes constantes da Cédula de Votação enviada pela FEAPAES/TO com os nomes dos candidatos e candidatas que concorrerão aos cargos de AUTODEFENSORES titulares e suplentes.
2 – Na sede da FEAPAES/TO em Palmas – TO no dia 18 de dezembro de 2014, a partir das 9h, para totalização dos VOTOS constantes da Cédula de Votação quedeverá ser enviada no e-mail federacaoto@uol.com.br até o dia 12 de dezembro de 2014.
3 – Serão eleitos como Autodefensores titulares (um masculino e um feminino) aqueles que obtiveram a maior quantidade de votos, ficando na suplência (um masculino e um feminino) os que obtiveram a segunda maior votação.
4 – Mais informações acerca do certame eleitoral poderão ser obtidas na sede da FEAPAES/TO em Palmas, no endereço citado no rodapé deste documento, ou pelo telefone (63) 3215-3955 ou ainda via e-mail federacaoto@uol.com.br.
Palmas, 02 de dezembro de 2014.
Nilson Alves Ferreira,
Presidente da FEAPAES/TO.
MODELO DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
ELEIÇÃO DE AUTODEFENSORES DA FEAPAES/TO – 2015 a 2017
CÉDULA DE VOTAÇÃO
CANDIDATOS
NOME
APAE
V O T O
CANDIDATAS
NOME
APAE
V O T O
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º. Quem tem direito a votar são os Autodefensores da APAE: um do sexo masculino e uma do sexo feminino.
Art. 2º. A APAE que não tem Autodefensores eleitos deverá escolher um aluno do sexo masculino e uma aluna do sexo feminino para representar os alunos da APAE nesta votação.
Art. 3º. O Autodefensor masculino da APAE vota em candidato da relação acima. A Autodefensora feminina da APAE vota em candidata da relação acima.
Art. 4º. A votação será realizada na sede da APAE, mediante Cédula de Votação enviada pela FEAPAES/TO.
Art. 5º. Após a votação pelos Autodefensores, representante da APAE deverá enviar no e-mail federacaoto@uol.com.br a Cédula de Votação rubricada pela Presidente ou Diretor da Escola Especial.
Art. 6º. Os candidatos ou seus representantes têm total liberdade para buscar apoio a seu favor junto aos eleitores/autodefensores das APAES do Tocantins.
Art. 7º. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos mediante aplicação do Estatuto Social da FEAPAES/TO.