Chamamos a atenção dos dirigentes das Escolas Especiais das APAEs da necessidade de realizar a eleição da nova Diretoria Executiva e dos membros dos Conselhos Comunitário e Escolar e Fiscal da Associação de Apoio à Escola Especial, que deverá acontecer por meio de convocação de Assembleia Geral na forma do artigo 6° do Estatuto Social, respeitando para divulgação do Edital do prazo mínimo de 10 dias antes da data marcada para a eleição.
Conforme determina o art. 7°, parágrafo 1°, do Estatuto Social, o cargo de Presidente da Associação de Apoio à Escola Especial será exercido pelo Presidente da APAE e o de Tesoureiro, pelo Diretor da Escola.
Desse modo, quando da formação da Chapa, atentar para que os cargos de Presidente e Tesoureiro já estão definidos, restando os demais para a escolha entre os possíveis candidatos.
Chamamos a atenção para o fato daquelas APAEs que reelegeram o(a) seu/sua Presidente da necessidade de realizar também a nova eleição da Associação de Apoio à Escola Especial.
Recomandamos, por sua importância, a leitura cuidadosa do Estatuto Social da Associação de Apoio à Escola Especial, que não é o da APAE, antes de iniciar o procedimento de eleição.
Estaremos à disposição para outros esclarecimentos.
Um abraço!
Nilson Alves Ferreira, Presidente da FEAPAES - TO.