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ELEIÇÕES NAS APAES 2010 - INFORMATIVO ESPECIAL

Apae

30/08/2010

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Em conformidade com o Estatuto Padrão (art. 19), as Apaes são obrigadas convocar Assembléia Geral Ordinária para realização de eleição dos membros da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, 1º Diretor Secretário, 2º Diretor Secretário, 1º Diretor Financeiro, 2º Diretor Financeiro, Diretor de Patrimônio e Diretor Social), dos membros do Conselho de Administração (mínimo de 05 e máximo de 15 pessoas) e membros do Conselho Fiscal (03 titulares e 03 suplentes).

 

O prazo máximo para realização da eleição é o dia 15 de novembro de 2010 (art. 50), devendo o Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária para eleição ser publicado na imprensa local ou afixado em lugares públicos, com 30 (trinta) dias de antecedência do dia marcado para a eleição (art. 17 do Estatuto Social).

 

Nos termos do art. 16, § c/c art. 48 do Estatuto Social, tem direito a voto e ser votado os pais, mães e os sócios contribuintes há mais de 01 (um) ano e quite com suas obrigações.

 

Em nenhuma hipótese poderão ser eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros, cônjuge, companheiro, parentes consangüíneos ou afins até o 1º grau e nem funcionários no exercício do cargo ou cedidos (art. 48, § 3º do Estatuto Social).

 

Atenção para o disposto no art. 2º do Decreto Federal nº 6.170/2007, que veda a Apae receber recurso financeiro de convênio se tiver em seus quadros de dirigentes (Diretoria Executiva) agente político (Prefeito, Governador, Presidente da República, Secretários, Vereadores, Deputados, Senadores), membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

 

A inscrição das Chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará entre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela Comissão Eleitoral (art. 48 do Estatuto Social).

 

A Apae deverá realizar, também, a eleição dos Autodefensores (um aluno homem e uma aluna mulher) convocada por Assembléia Geral Ordinária, com votação preferencialmente entre os alunos da Apae, conforme determina o art. 34 do Estatuto Social.

 

A Federação Nacional das Apaes emitiu o Manual das Eleições para que as Apaes possam consultar e aplicar as disposições ali contidas.

 

Para ter acesso ao Manual das Eleições e os modelos de documentos necessários, favor acessar www.apaetocantins.org.br e clicar na guia 'Transparência Institucional' e depois 'Eleições nas Apaes 2010'. 

 

Nilson Alves Ferreira,

Presidente da FEAPAES – TO.

Contatos: (63) 3215-3955/9978-2307

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