Ilustríssimos(as) Presidentes e membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das APAES
Assunto: Eleição na APAE no mês de novembro de 2013
Prezados(as) Senhores(as),
Em conformidade com o artigo 25, inciso III, combinados com os artigos 26, 57 e 60 do Estatuto Social da APAE, no mês de novembro de 2013 deverá acontecer eleição para a nova gestão que se iniciará em 1º de janeiro de 2014 e final em 31 de dezembro de 2016 (2014/2016).
A convocação da Assembleia Geral Ordinária será por meio de Edital de Convocação de Eleição emitido e amplamente divulgado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para a eleição, conforme determinam os artigos 24 e 58 do Estatuto Social da APAE.
O artigo 23, § 1º do Estatuto Social da APAE determina que terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula/inscrição e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes com adesão ao quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
Chamamos a atenção para o disposto no art. 14, inciso V, do Estatuto Social da APAE, que trata do Quadro de Associados, que assim dispõe:
Art. 14 – O quadro social da APAE.................
V – especiais: pessoas com deficiência que estejam matriculadas nos programas de atendimento da APAE, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados.
O registro das chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela APAE por meio de Resolução, conforme especifica o artigo 59 do Estatuto Social.
Estão disponíveis arquivos de instrução e modelos para subsidiar os trabalhos de eleição na APAE conforme se segue:
a) www.apaebrasil.org.br – na janela Procuradoria Jurídica: Manual de Eleições das APAES 2013;