O Secretário de Educação do Estado do Tocantins, senhor Danilo de Melo Sousa, baixou a Instrução Normativa nº 02, de 08 de fevereiro de 2011, publicada no D.O.E. nº 3.325, págs. 8 e 9, de 17.02.2011, determinando que os cargos de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Secretário Geral, somente poderão ser exercidos por servidores do Estado aprovados em Concurso Publico e gozando da situação de efetivo do Quadro Geral dos Servidores do Estado.
Para a lotação/ocupação do Cargo de Diretor da Unidade Escolar, é exigido os seguintes requisitos:
a) ser lotado na Secretaria da Educação do Estado do Tocantins;
b) ser ocupante de cargo efetivo de Professor;
c) ter formação mínima superior na área de Educação;
d) ter disponibilidade para dedicação exclusiva à função;
e) não ter sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar, ainda que em outro Órgão.
O preenchimento da função de Diretor da Unidade Escolar somente poderá ocorrer após autorização expressa do titular da Pasta (Secretário de Educação) e anuência do Governador do Estado.
O documento também determina requisitos para a lotação/ocupação dos cargos de Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Secretário Geral, sempre com a exigência de cargo efetivo no Estado para sua ocupação na Unidade Escolar.
Dessa forma, recomendamos aos Presidentes das APAES que mantêm convênio com a SEDUC que adotem as providências quanto à necessidade de adequação dessa situação junto à Escola Especial da APAE, de forma que não prejudique a continuidade de nossa parceria com o Governo do Estado do Tocantins.
Cópia do documento e mais informações com a Adriana na FEAPAES - TO: (63) 3215-3955.
Nilson Alves Ferreira, Presidente da FEAPAES - TO.