Presidente da APAE, Diretor(a) e Profissionais da Escola Especial
Assunto: Informações importantes para o Censo Escolar e processo de autorização do CAEE
Prezados (as) amigos (as) Apaeanos (as),
Chamamos a atenção de Vossas Senhorias para as seguintes informações:
1) Preenchimento do Censo Escolar 2011
No preenchimento do Censo Escolar 2011, as APAEs devem observar as instruções emitidas pela Secretaria de Educação – SEDUC, observando que deverá ser informado nos seguintes quadros do Formulário do Censo Escolar – Cadastro da Escola:
Campo 44 – Não Exclusivamente
Campo 45 – Não Exclusivamente
Campo 46 – Educação Especial – Modalidade Substitutiva
Campo 47 – Assinalar os campos com a realidade de cada APAE
O prazo final para prestar as informações para o Censo Escolar 2011 vai até o final do mês de agosto/2011, sendo que em setembro/2011 será reaberto para as adequações necessárias.
Informações:
a) MEC/Censo Escolar – (61) 2022-3181, com Célia;
b) SEDUC/Censo Escolar – (63) 3218-6145, com Rosângela.
2) A APAE que ainda não tem autorização para funcionamento da Escola Especial, poderá iniciar o processo de solicitação junto à Diretoria Regional de Ensino de sua jurisdição. Os documentos que serão exigidos constam da Resolução nº 040/2001 do Conselho Estadual de Educação;
3) A APAE que está com a autorização vencida ou vencendo, poderá enviar solicitação de renovação para a DRE de sua jurisdição que, em caso de dúvidas, deverá obter informações da Coordenadoria de Ensino Especial ou do Conselho Estadual de Educação;
4) A APAE que interessar se habilitar para o oferecimento de serviços em Atendimento Educacional Especializado – AEE poderá iniciar o processo de autorização junto à DRE de sua jurisdição, nos termos da Resolução nº 001/2010, do Conselho de Educação do Estado.
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Saudações Apaeanas,
Nilson Alves Ferreira,
Presidente da FEAPAES – TO.
Contatos: (63) 3215-3955/9978-2307
A pessoa com deficiência quebra a cultura da indiferença. Tenha coragem de ser diferente.