PRORROGADO PARA 04 DE MAIO DE 2011 O PRAZO PARA QUE AS APAES COM ATUAÇÃO PREPONDERANTE OU SECUNDÁRIA NA ÁREA DA SAÚDE PROCEDAM SEU CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO JUNTO AO MS
Prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para que as entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, com atuação preponderante ou secundária na área da saúde, que tenham convênio ou não com o SUS, procedam seu cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério da Saúde.
Dessa forma, o cadastramento e recadastramento deverá ser realizado até 04/05/2011, exclusivamente por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude =>> RECADASTRAMENTO, ou acessando o link recadastramento onde é disponibilizado o acesso ao sistema e suas devidas instruções de uso em atendimento ao que disciplina o § 1°, art. 4° da Portaria n° 3.355 de 05 de novembro de 2010.
Art. 4º (...)
§ 1º O cadastramento ou recadastramento de que trata o caput será realizado, exclusivamente, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude onde se encontram as condições, orientações e prazos para efetuá-lo.
Orientamos que em caso de necessidade de alteração ou inclusão do número do CPF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a entidade deve procurar o Gestor local de Saúde com a maior brevidade.
Ressaltar, por oportuno, que nossas APAEs exercem atividades preponderantes de Assistência Social e como secundárias as demais (educação e saúde).
Mais informações junto à Secretaria de Saúde do Estado.