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OBRIGATORIEDADE DE INSCREVER A APAE NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

Apae

25/09/2012

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Ofício Circular nº. 039/2012

Palmas, 25 de setembro de 2012.

 

 

Ilustríssimos (as) Presidente da APAE e Diretor (a) da Escola Especial

 

Assunto: Obrigatoriedade de inscrição da APAE no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

Já a algum tempo, temos alertado os dirigentes de APAE sobre a obrigatoriedade de inscrever a entidade no Conselho Municipal de Assistência Social de seu município em razão da política pública da área da assistência social definida na Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que prevê a descentralização das ações entre as três esferas de poder: federal, estadual e municipal.

 

Mais recentemente, foi editado o Decreto Federal nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, órgão responsável pela execução da política social do Governo Federal e prevê a transferência de recursos financeiros aos fundos estaduais e municipais.

 

Segundo o referido documento, para as entidades sociais, no caso a APAE, receberem recursos financeiros para aplicação em prestação de serviços socioassistenciais definidos na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, reafirma a obrigatoriedade da inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

 

Portanto, mesmo que o convênio seja com o Estado, a APAE tem que comprovar a inscrição no CMAS para habilitar-se aos recursos financeiros para realizar determinada ação continuada ou específica de projeto de geração de renda, como vem acontecendo nos últimos anos no Tocantins.

 

Se no seu município ainda não conta com CMAS, entre em contato com a área social da Prefeitura e cobre as providências para a instalação e funcionamento do conselho. Não havendo sucesso no âmbito do município, entre em contato com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS para as providências cabíveis.

 

Contatos: a) CEAS – TO (63) 3218-1938;

b) FEAPAES – TO (63) 3215-3955.

 

Este expediente está divulgado no site www.apaetocantins.org.br, assim como as principais ações que desenvolvemos para melhorar a qualidade de vida da pessoa com deficiência no Tocantins.

 

Agradecendo a sua colaboração em favor da Causa Apaeana no Tocantins, despedimo-nos com,

 

Saudações Apaeanas,

 

  Nilson Alves Ferreira,

Presidente da FEAPAES – TO.

(63) 3215-3955/9978-2307

 

Em busca de igualdade. Estamos aqui!

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