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OFERECIMENTO DE AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PELA APAE - CREDENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO JUNTO AO CEE - TO

Apae

19/09/2012

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Ofício Circular nº. 037/2012

Palmas, 19 de setembro de 2012.

 

Ilustríssimos (as) Presidente da APAE e Diretor (a) da Escola Especial

 

Assunto: Criação do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE no âmbito da APAE – Credenciamento/Autorização junto ao CEE - TO

 

Prezados (as) Senhores (as),

 

O Governo Federal editou o Decreto Federal nº. 7.611, de 17 de novembro de 2011, que substituiu o de 6.571/2008, que trata do AEE, ficando assim definindo no art. 2º, § 1º do novo documento como sendo um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos institucional e continuamente, prestados da seguinte forma:

a)      complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

b)      suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

 

Segundo interpretação dessa legislação, o AEE deverá ser realizado no turno inverso ao da escolarização, prioritariamente em salas de recursos multifuncionais da própria escola comum, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, como é o caso das APAES.

 

Dispõe o art. 5º, § 1º do referido Decreto, as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que atuarem na educação especial (escolarização e AEE) devem ser conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.

 

O Conselho Estadual de Educação do Tocantins editou a Resolução nº. 001/2010 tratando do AEE, mas ainda não tem normativa específica que disciplina o processo de credenciamento ou autorização do CAEE.

 

No entanto, se a APAE pretende oferecer o AEE aos alunos com deficiência matriculados na escola comum (estadual ou municipal) no contraturno escolar, deverá solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação o credenciamento ou autorização para o funcionamento do CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado, nos termos do Decreto Federal nº. 7.611/2011.

 

No site www.apaetocantins.org.br na opção legislação estão disponíveis o Decreto nº. 7.611/2011 e a Resolução do CEE-TO nº. 01/2010.

 

Em anexo, sugestão da documentação a ser enviada ao CEE – TO para a criação do CAEE da APAE.

 

Agradecendo a sua colaboração em favor da Causa Apaeana no Tocantins, despedimo-nos com,

 

Saudações Apaeanas,

 

  Nilson Alves Ferreira,

Presidente da FEAPAES – TO.

(63) 3215-3955/9978-2307

 

Em busca de igualdade. Estamos aqui!


ANEXO AO OFÍCIO CIRC. 037/2012

 

DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO DO CAEE JUNTO AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO TOCANTINS

 

 

I – Documentação da Mantenedora (APAE):

 

a)      Estatuto Social atualizado;

b)      Comprovante de inscrição no CNPJ (pode ser retirado via internet www.receita.fazenda.gov.br);

c)      Certidões Negativas do INSS e FGTS;

d)     Comprovante de patrimônio e de capacidade financeira;

e)      Certificado junto ao MDS – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (antigo CNAS).

 

II – Documentação do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE:

 

a)      Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Educação do Tocantins;

b)      Ata da Assembleia Geral da APAE que aprovou a criação do CAEE, registrada em cartório;

c)      Declaração constando o público alvo a ser atendido (levantamento junto às escolas comuns no município);

d)     PPP – Projeto Político Pedagógico elaborado em conformidade com as normas vigentes (Decreto Federal nº. 7.611/2011 e Resolução do CEE-TO nº. 001/2010);

e)      Comprovante de propriedade do imóvel, contrato de locação ou cessão de uso do local onde funcionará o CAEE;

f)       Alvará de Localização e Funcionamento (emitido pela Prefeitura local);

g)      Alvará Sanitário (emitido pela área da saúde no município);

h)      Regimento Interno aprovado pela Mantenedora (APAE);

i)        Relação nominal dos profissionais que atuarão no CAEE, indicando as funções, atribuições e respectiva qualificação ou habilitação para a área de atuação;

j)        Parecer da SEDUC quanto à PPP e ao Regimento Interno do CAEE.

 

 

Importante: A documentação relacionada acima refere-se a sugestões da FEAPAES – TO. Algum documento poderá ser acrescentado ou excluído. No entanto, em pesquisa realizada em decisões de vários Conselhos Estaduais, a documentação predominante é a que consta desta relação.

 

Site da FEAPAES – TO: www.apaetocantins.org.br – E-mail: federacaoto@uol.com.br.

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