Apae
19/09/2012
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Ofício Circular nº. 037/2012
Palmas, 19 de setembro de 2012.
Ilustríssimos (as) Presidente da APAE e Diretor (a) da Escola Especial
Assunto: Criação do Centro de Atendimento Educacional Especializado – CAEE no âmbito da APAE – Credenciamento/Autorização junto ao CEE - TO
Prezados (as) Senhores (as),
O Governo Federal editou o Decreto Federal nº. 7.611, de 17 de novembro de 2011, que substituiu o de 6.571/2008, que trata do AEE, ficando assim definindo no art. 2º, § 1º do novo documento como sendo um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos institucional e continuamente, prestados da seguinte forma:
a) complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
b) suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
Segundo interpretação dessa legislação, o AEE deverá ser realizado no turno inverso ao da escolarização, prioritariamente em salas de recursos multifuncionais da própria escola comum, ou em Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, como é o caso das APAES.
Dispõe o art. 5º, § 1º do referido Decreto, as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que atuarem na educação especial (escolarização e AEE) devem ser conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
O Conselho Estadual de Educação do Tocantins editou a Resolução nº. 001/2010 tratando do AEE, mas ainda não tem normativa específica que disciplina o processo de credenciamento ou autorização do CAEE.
No entanto, se a APAE pretende oferecer o AEE aos alunos com deficiência matriculados na escola comum (estadual ou municipal) no contraturno escolar, deverá solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação o credenciamento ou autorização para o funcionamento do CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado, nos termos do Decreto Federal nº. 7.611/2011.
No site www.apaetocantins.org.br na opção legislação estão disponíveis o Decreto nº. 7.611/2011 e a Resolução do CEE-TO nº. 01/2010.
Em anexo, sugestão da documentação a ser enviada ao CEE – TO para a criação do CAEE da APAE.
Agradecendo a sua colaboração em favor da Causa Apaeana no Tocantins, despedimo-nos com,
Saudações Apaeanas,
Nilson Alves Ferreira,
Presidente da FEAPAES – TO.
(63) 3215-3955/9978-2307
Em busca de igualdade. Estamos aqui!
ANEXO AO OFÍCIO CIRC. 037/2012
DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO DO CAEE JUNTO AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO TOCANTINS
I – Documentação da Mantenedora (APAE):
a) Estatuto Social atualizado;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ (pode ser retirado via internet www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidões Negativas do INSS e FGTS;
d) Comprovante de patrimônio e de capacidade financeira;
e) Certificado junto ao MDS – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (antigo CNAS).
II – Documentação do Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Educação do Tocantins;
b) Ata da Assembleia Geral da APAE que aprovou a criação do CAEE, registrada em cartório;
c) Declaração constando o público alvo a ser atendido (levantamento junto às escolas comuns no município);
d) PPP – Projeto Político Pedagógico elaborado em conformidade com as normas vigentes (Decreto Federal nº. 7.611/2011 e Resolução do CEE-TO nº. 001/2010);
e) Comprovante de propriedade do imóvel, contrato de locação ou cessão de uso do local onde funcionará o CAEE;
f) Alvará de Localização e Funcionamento (emitido pela Prefeitura local);
g) Alvará Sanitário (emitido pela área da saúde no município);
h) Regimento Interno aprovado pela Mantenedora (APAE);
i) Relação nominal dos profissionais que atuarão no CAEE, indicando as funções, atribuições e respectiva qualificação ou habilitação para a área de atuação;
j) Parecer da SEDUC quanto à PPP e ao Regimento Interno do CAEE.
Importante: A documentação relacionada acima refere-se a sugestões da FEAPAES – TO. Algum documento poderá ser acrescentado ou excluído. No entanto, em pesquisa realizada em decisões de vários Conselhos Estaduais, a documentação predominante é a que consta desta relação.
Site da FEAPAES – TO: www.apaetocantins.org.br – E-mail: federacaoto@uol.com.br.