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Pessoa com deficiência, que não pode dirigir, consegue na justiça isenção de IPVA

MSWI

31/01/2017

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O Juiz de Direito da Comarca de Jardim de Piranhas-RN, Dr. Adriano da Silva Araújo, concedeu tutela antecipada para declarar o direito de pessoa com deficiência, não condutora de veículo, à isenção do IPVA sobre carro que adquiriu para uso. A requerente é incapaz em razão de síndrome de Down e é representada por sua mãe.

O magistrado atendeu ao pedido formulado em ação judicial promovida pelo advogado, Dr. João Paulo Pereira de Araújo. Segundo este, o Estado do RN limita a isenção do IPVA aos veículos adaptados para o uso de deficientes físicos, dando a entender que a isenção só incide nos veículos cujos condutores sejam as próprias pessoas com deficiência. Isso fere o princípio constitucional da igualdade, afirma o advogado.

Para o Juiz, Trata-se, manifestamente, de uma diferenciação irrazoável. Na decisão, o magistrado declarou a isenção tributária de IPVA, referente ao veículo, e determinou que o Estado se abstenha de lançar o mencionado imposto, bem como de realizar qualquer cobrança, judicial ou extrajudicialmente, no tocante ao veículo descrito na petição inicial.

Decisão também já foi dada em SP
o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem interpretado a questão de forma positiva para aqueles que também não dirigem automóveis.  

Recentemente, o TJ decidiu em favor de um casal santista que têm um filho com Síndrome de Down de oito anos. Eles entraram na justiça para pedir a isenção e restituíção do tributo que foi pago nos últimos cinco anos. 

O tribunal levou em consideração os princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana, igualdade tributária e das normas que asseguram proteção especial às pessoas com deficiência inseridas nos artigos 23, II e 203, IV, da Constituição Federal.

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