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Pessoas com deficiência que pagaram IPI na compra de carro podem requerer isenção

MSWI

20/03/2019

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As pessoas com deficiência que compraram veículos movidos a qualquer tipo de combustível entre janeiro e junho de 2000 e entre junho e novembro de 2003 sem isenção de IPI podem requerer a isenção retroativamente.

Isso porque a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença que declarou inconstitucionais duas medidas provisórias e a Lei 10.690/2003, que limitavam a isenção aos veículos movidos a álcool ou com sistema reversível de combustão. Desde a edição da Lei 10.754, de 2003, não existe mais essa restrição.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que as MPs questionadas violaram a dignidade da pessoa com deficiência. Em seu voto, a relatora, desembargadora Mônica Nobre, afirmou que a Constituição traz um elenco de direitos que visam a garantir o bem-estar de todos, inclusive das pessoas com necessidades especiais. A notícia é do site Consultor Jurídico.

Clique aqui para saber mais

Fonte: Consultor Jurídico

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