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Portaria do Ministério da Justiça simplifica à emissão de certificado de entidade social e prima pela transparência

Apae

16/01/2013

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Portaria nº 252/2012 garante maior transparência na atuação das entidades sociais certificadas pelo Ministério da Justiça, fortalecendo o controle social e simplifica o procedimento de certificação.

Publicada no Diário Oficial da União a Portaria Nº 252 de 27 de dezembro de 2012, que garante maior transparência e acesso as informações, nos termos da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 2011, fortalecendo o controle social.
 

A presente publicação transforma o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNES/MJ em Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES/MJ, sistema  de coleta de dados, sistematização de informações e publicidade, para a integração e transparência dos processos de concessão e manutenção da certificação de entidades sociais, e de publicação espontânea de entidades não certificadas.
 

Dessa forma, as Apaes podem publicar as informações espontaneamente, independente de certificação, conforme os procedimentos, prazos e parâmetros estabelecidos na portaria.

 

Para inscrever uma entidade no CNES/MJ é necessário realizar o cadastramento no sistema e enviar previamente ao DEJUS cópia autenticada da ata de eleição e posse da diretoria com mandato em curso. O cadastramento pode ser feito pelo responsável legal da entidade ou por pessoa munida de procuração outorgando poderes.
 

As Apaes intituladas como Utilidade Pública Federal devem encaminhar anualmente o relatório de atividades, por via eletrônica, através do sistema CNES/MJ de 1º de janeiro a 30 de abril, não sendo necessário o envio do relatório físico ao Ministério da Justiça.
 

A Certidão de Regularidade terá validade até 30 de setembro do ano subsequente ao cadastramento e será emitida eletronicamente somente para as Apaes que estiverem em dia com todos os anos base desde sua certificação.
 

O Ministério da Justiça alerta que os formulários de apresentação de dados do CNES/MJ encaminhados após o prazo estabelecido desobrigam a emissão da certidão de regularidade no prazo de validade da certidão vigente, ressalvados problemas técnicos  no envio em meio eletrônico comprovadamente identificados.


Dessa forma, orientamos uma leitura minuciosa da Portaria Nº 252/2012 e das informações disponíveis em nosso sitewww.apaebrasil.org.br - Utilidade Pública Federal - Concessão e Utilidade Pública Federal - Manutenção.
 

Clique aqui para acessar na íntegra a Portaria Nº 252 de 27 de dezembro de 2012.

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