Portaria nº 252/2012 garante maior transparência na atuação das entidades sociais certificadas pelo Ministério da Justiça, fortalecendo o controle social e simplifica o procedimento de certificação.
Publicada no Diário Oficial da União a Portaria Nº 252 de 27 de dezembro de 2012, que garante maior transparência e acesso as informações, nos termos da Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 2011, fortalecendo o controle social.
A presente publicação transforma o Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNES/MJ em Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES/MJ, sistema de coleta de dados, sistematização de informações e publicidade, para a integração e transparência dos processos de concessão e manutenção da certificação de entidades sociais, e de publicação espontânea de entidades não certificadas.
Dessa forma, as Apaes podem publicar as informações espontaneamente, independente de certificação, conforme os procedimentos, prazos e parâmetros estabelecidos na portaria.
Para inscrever uma entidade no CNES/MJ é necessário realizar o cadastramento no sistema e enviar previamente ao DEJUS cópia autenticada da ata de eleição e posse da diretoria com mandato em curso. O cadastramento pode ser feito pelo responsável legal da entidade ou por pessoa munida de procuração outorgando poderes.
As Apaes intituladas como Utilidade Pública Federal devem encaminhar anualmente o relatório de atividades,por via eletrônica, através do sistema CNES/MJ de1º de janeiro a 30 de abril,não sendo necessário o envio do relatório físico ao Ministério da Justiça.
A Certidão de Regularidade terá validade até 30 de setembro do ano subsequente ao cadastramento e será emitida eletronicamente somente para as Apaes que estiverem em dia com todos os anos base desde sua certificação.
O Ministério da Justiça alerta que os formulários de apresentação de dados do CNES/MJ encaminhados após o prazo estabelecido desobrigam a emissão da certidão de regularidade no prazo de validade da certidão vigente, ressalvados problemas técnicos no envio em meio eletrônico comprovadamente identificados.