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PRAZOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES À CONCESSÃO / RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)

Apae

03/09/2012

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Prezados amigos e amigas Apaeanas,

 

Fiquem atentos quanto à solicitação ou renovação do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de acordo com que determina a Lei nº. 12.101/2009.

 

Abaixo, texto extraído do Boletim Informativo nº 70, de 31.08.2012, do Deputado Federal Eduardo Barbosa, ex-Presidente da FENAPAES.

 

PRAZOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES À CONCESSÃO / RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)

Prezado (a) Companheiro (a),

 

Com base nas determinações da Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e dá outras providências, tenho observado que muitas entidades estão perdendo os prazos para renovar o CEBAS, para cumprir diligências, e para apresentar recurso. Por isso, chamo a sua atenção para prazos e alguns procedimentos a serem adotados, com o intuito de resguardar essa entidade.

1 - O CEBAS tem validade de 3 (três) anos a contar da data da publicação do ato que deferiu a sua concessão, publicado no Diário Oficial da União (DOU):

a - De acordo com o § 1º do art. 24, da Lei 12.101/2009, O requerimento de renovação da certificação deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses do termo final de sua validade. Verifique a validade de seu CEBAS, retroaja 6 (seis) meses e a data encontrada é o prazo final para ingressar, em tempo hábil, com o pedido de renovação junto ao Ministério competente;

b - As entidades que estão com processos de renovação do CEBAS pendentes de decisão pelos órgãos responsáveis pela certificação devem verificar, imediatamente, se está na hora de enviarem outra renovação, conforme prazo estabelecido no item 1, a, desta Circular;

2 - Para cumprimento de diligência, verifique na notificação o prazo estabelecido pelo Órgão para envio da documentação;

3 - O prazo estipulado para interposição de recurso contra a decisão que indeferir o pedido de concessão / renovação do CEBAS é de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato. Ressalto que a entidade terá acesso às decisões no DOU e nas páginas dos Ministérios na Internet. No entanto, temos conhecimento de que o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome têm utilizado o meio eletrônico (e-mail) para comunicar sobre a decisão. Acompanhe o seu processo nos meios disponíveis.

Caso seja de seu interesse, e no sentido de auxiliar a entidade, coloco meu Gabinete em Brasília à sua disposição para conferência preliminar da documentação referente aos processos de concessão / renovação do CEBAS, e ao cumprimento de diligências ou interposição de recurso.

Para isso, solicito que nos casos de renovação do CEBAS, envie o processo com antecedência mínima de 1 mês do prazo final estabelecido para protocolo no órgão (conforme item 1, letras a e b desta Circular). Desta forma, a entidade não perderá o prazo final para protocolar a renovação, caso haja necessidade de correções.

 Quanto ao cumprimento de diligências e interposição de recurso, observe o prazo final estipulado e, se necessitar da ajuda de minha assessoria, envie a documentação com antecedência para que haja tempo hábil para eventuais correções, evitando a perda da data final para entrega no órgão competente.

Mesmo que não haja prazo suficiente para enviar a documentação ao meu Gabinete, antes do envio para o Ministério competente contate meu assessor parlamentar Marcelo Silva, pelos telefones (61) 3215-3540 e 3215-1540, para identificação de erros mais frequentes.

Nosso endereço de correspondência é: Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 540. CEP 70160-900. Brasília - DF. A legislação e o requerimento para o pedido de concessão e renovação do CEBAS estão disponíveis em meu site: www.eduardobarbosa.com – Legislação / CEBAS / Legislação ou Documentação.

Informo, ainda, os endereços dos sites dos Ministérios para consulta do processo de sua entidade, de acordo com a atuação preponderante de atendimento:

• Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS):  http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/certificacao/acompanhamento-de-processos;

• Ministério da Educação (MEC): http://cebas.mec.gov.br/;

• Ministério da Saúde (MS): http://www.saude.gov.br/cebas-saude.

Ressalto que o cumprimento de diligência ou a apresentação de recurso fora do prazo previsto resultará no indeferimento do pedido – seja de concessão ou de renovação do CEBAS. Renovar o CEBAS fora do prazo acarretará, dentre outras consequências, a perda da isenção da cota patronal.

Fique atento! Não perca os benefícios que essa entidade já conquistou.

Abraço fraterno,

 

EDUARDO BARBOSA
Deputado Federal

 

 

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