Em razão da alteração no teto-limite para pagamento de serviços prestados pelas APAEs no Contrato Órtese e Prótese, firmado com a Secretaria da Saúde, o Presidente visitou no dia 02 de fevereiro último àquela Secretaria objetivando se inteirar das mudanças efetivadas e que ocasionaram grande redução no pagamento dos serviços prestados.
Naquela oportunidade, o Presidente foi recebido pela senhora Lisy, responsável pela área Atenção à Saúde de Pessoa com Deficiência, que explicou a mudança na execução dos contratos com as APAEs que, segundo ela, a alteração do teto-limite para efeito de pagamento a serviços prestados foi decorrente da edição da Portaria/GM 2867, de 27 de novembro de 2008, do Ministério da Saúde.
A alteração substancial deu-se em função do Ministério da Saúde/SUS ter utilizado a média do quantitativo de serviços prestados pelas entidades nos seis meses anteriores à medida, o que chegou ao limite máximo de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos) reais para pagamento de serviços prestados, excluindo dessa média àqueles contratados com valores já definidos.
Foi informado, também, que essa média vai ser reavaliada pelo Ministério da Saúde/SUS seis meses após à edição daquela medida (Portaria/GM 2867), o que pode aumentar o valor do teto-limite.
Preocupado com os prejuízos financeiros que as APAEs estão ou poderão ter com essa significativa mudança, vez que antes os pagamentos eram efetuados pela totalidade dos serviços prestados, o Presidente à Federação Nacional das APAEs o Ofício nº. 027, de 02 de fevereiro de 2009, solicitando ao Presidente Deputado Eduardo Barbosa gestão junto ao Ministério da Saúde para revisão do teto-limite a ser aplicado às APAEs no Estado já que muitas delas ficaram prejudicadas no cálculo da média em razão de estarem iniciando as atividades nessa área, portanto, não operando no limite de sua capacidade.
Para efeito de cálculo da futura média (após seis meses), será considerado o quantitativo de serviços prestados que as APAEs executaram e não o valor recebido no período. Sendo assim, com objetivo de aumentar o teto-limite, as APAEs devem apresentar as faturas com o máximo de serviços prestados e não somente para atender ao limite vigente.