Apae
19/07/2012
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É de suma importância que os recursos recebidos pela entidade tenham adequado tratamento em sua aplicação e que a prestação de contas seja revestida de total transparência e publicidade.
Uma das mais importantes fontes de recurso é aquela advinda da comunidade em geral, que tem conhecimento e participa diariamente das ações das entidades beneficiárias das doações.
A melhor retribuição que a entidade pode oferecer ao doador (de dinheiro, de serviços voluntários ou de bens) é a satisfação de sua vontade quanto à correta aplicação do dinheiro ou bem recebido pela entidade. E a melhor forma passa necessariamente pela efetiva comprovação dos resultados positivos obtidos no desenvolvimento de suas atividades.
Dessa forma, a eficiência na aplicação dos recursos financeiros como a boa utilização dos bens pela entidade, demonstrada em prestação de contas elaborada com total transparência e que permita aferir os reais benefícios alcançados é fator fundamental para a satisfação dos parceiros e colaboradores.
Nesse contexto, algumas recomendações simples devem ser observadas quanto à aplicação do recurso financeiro ou à utilização do bem recebido em doação, quais sejam:
01 – Toda doação recebida, seja de dinheiro ou bem, deverá ser objeto de controle na entidade recebedora.
02 – Ao receber a doação, a entidade é obrigada a emitir documento que comprove a operação, sendo uma das vias entregue ao doador; No caso de bens materiais (frutas, verduras, materiais, equipamentos, etc), deverá ser discriminado minuciosamente o objeto recebido e constar o valor de mercado para efeito contábil.
03 – A doação recebida em pecúnia (dinheiro) deve ser escriturada no Livro Caixa da entidade como entrada de recurso e, em seguida, ser depositada em conta bancária específica, que constará como saída no Livro Caixa.
04 – A escrituração do Livro Caixa deverá demonstrar fielmente a entrada e saída de recursos financeiros e a posição dos saldos no final do dia (saldo em banco, saldo em dinheiro no Caixa).
05 – A entidade deverá manter sistema de controle de estoque dos bens materiais adquiridos por compra ou recebidos em doação, mantendo atualizados os saldos a cada operação de entrada e saída.
06 – A prestação de contas com sua respectiva documentação, que deverá ficar à disposição para consulta dos interessados, contemplará informações que facilitem a compreensão pelo público, discriminando em detalhes o recebimento e a aplicação do recurso recebido no período. No caso de doação de dinheiro ou bem material, anexar relação discriminando o nome do doador, o tipo do bem, o valor e a data.
07 - A prestação de contas da realização de festa, campanha, bingo, festival, sorteio, etc, deverá ser elaborada e divulgada por evento, para facilitar a compreensão dos colaboradores daquela ação.
08 - A divulgação da prestação de contas deverá acontecer em todos os meios de comunicação e em mural ou outro local de fácil acesso ao público.
09 – Toda prestação de contas deverá receber o Parecer do Conselho Fiscal da entidade, cuja cópia acompanhará os relatórios que serão divulgados pela Diretoria Executiva em local próprio (item 8).
10 - As prestações de contas de convênios com os Governos Federal, Estadual e Municipal deverão atender às disposições contidas em Instruções Normativas emitidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, para os recursos federais, e pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, para os recursos de órgãos do Estado ou de Municípios.
11 - Em caso de despesas realizadas de forma irregular ou que não atendeu à finalidade prevista no Plano de Trabalho/Aplicação do Convênio, o Presidente e o Diretor Financeiro (Tesoureiro) da entidade ficarão sujeitos, além da restituição do recurso financeiro, multa a ser aplicada pelos Tribunais de Contas - TCU ou TCE, além de outras penalidades no caso de servidor público.
12 – O Estatuto Social da APAE prevê a obrigatoriedade de a Diretoria Executiva (art. 34, VI) submeter as contas anuais à apreciação do Conselho Fiscal e Conselho de Administração (art. 31, I), para em seguinda remeter à Assembleia Geral para apreciação até o final do mês de maio do ano subseqüente (art. 25, V c/c art. 26, § Único).
13 – Apuradas ilegalidades praticadas no âmbito da APAE, a Federação das Apaes do Estado deverá tomar as providências cabíveis, que após minucioso trabalho de inspeção, decidir pela necessidade de intervenção na entidade, caso em que os responsáveis poderão ser destituídos dos seus cargos na Diretoria Executiva.
Ressalte-se, por oportuno, que qualquer pessoa (associado contribuinte, pais de alunos, profissionais, voluntários, comunidade em geral) poderá oferecer denúncia de atos impróprios ou ilegais praticados no âmbito da APAE à Federação Nacional das APAES, à Federação das Apaes do Estado, ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado e à Promotoria da Comarca do município da entidade.
Outras ações poderão ser desenvolvidas para melhoriar a credibilidade e a obrigatória transparência das prestações de contas da entidade. Contudo, deverá perseguir sempre o objetivo maior: a confiança dos parceiros e colaboradores nos resultados obtidos pela entidade.
Palmas, julho de 2012.
Nilson Alves Ferreira,
Presidente da FEAPAES - TO.
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