O Projeto de Lei 5746/19 determina que os estados e o Distrito Federal instalem em seus territórios delegacias especializadas no atendimento a pessoas com deficiência. Pelo texto, municípios com mais de 100 mil habitantes deverão contar com uma unidade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, as equipes que formarem as novas delegacias contarão com policiais especializados, assistentes sociais, psicólogos e intérpretes de libras e de braile.
Se a medida for aprovada e virar lei, os estados terão dois anos para criar suas delegacias, sob pena de não receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, na parte que trata do acesso à Justiça.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.