Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU) é preciso ter um olhar específico para a pessoa com deficiência, pois esse grupo da população tem 1,5 vezes mais chances de ser vítima de abuso sexual e 4 a 10 vezes maior probabilidade de ter vivenciado maus-tratos quando criança.
O projeto modifica o artigo 7º da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015) para que todos tenham o comprometimento de comunicar as autoridades competentes qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Para a autora, é preciso notificar os casos de maus-tratos e violência contra pessoas com deficiência, em especial por parte dos servidores públicos. É comum em comunidades dominadas pelo crime organizado, por exemplo, o agente público da área da saúde ou da educação, por medo, não fazer a comunicação dos casos de violência contra pessoa com deficiência, disse.
Em que pese a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, em 2015, e da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2008, o Brasil tem poucos dados específicos em relação à violência praticada contra a pessoa com deficiência. Sem os dados reais fica mais difícil implementar uma política pública que combata efetivamente a violência, comentou Rosinha.
O projeto traz em seu texto a justificativa de que a vida não pode ser relativizada e que a pessoa com deficiência tem valor igual à de qualquer cidadão. Defendemos que pessoa com deficiência tem o mesmo valor em qualquer cultura. É isto que apregoa a Lei Brasileira de Inclusão.
O texto diz ainda que, 'além de ter uma maior probabilidade de sofrer algum tipo de violência, a pessoa com deficiência possui dificuldade em acessar serviços públicos de proteção, solicitar a intervenção da polícia, ou a proteção jurídica ou cuidados preventivos, seja por problemas de locomoção ou de comunicação.
As pessoas com deficiência enfrentam muitas dificuldades para notificar o abuso sofrido. Primeiro porque depende do auxílio e do cuidado de seus agressores. Depois, por enfrentar barreiras físicas e arquitetônicas, de acessibilidade, financeiras ou até de comunicação. Uma mulher com deficiência auditiva, por exemplo, ao chegar a uma delegacia para fazer uma ocorrência e não ter um intérprete de Libras. As barreiras de comunicação dificulta a concretização da denúncia.