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Senado aprova projeto que flexibiliza frequência para alunos com deficiência

MSWI

26/04/2017

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A Comissão de Educação do Senado Federal também aprovou o PLS 208/2016, do senador Romário (PSB-RJ), que obriga os sistemas de ensino a desenvolver programas e projetos de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência

Dois projetos relativos a interesses de pessoas com deficiência foram aprovados nesta terça-feira (25) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal. Um deles é o PLS 311/2016, do senador Wellington Fagundes (PR-MT), que flexibiliza a exigência de frequência para alunos com necessidades especiais ou com transtornos globais do desenvolvimento.

A proposta - que agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário - altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para permitir que as escolas dos níveis fundamental e médio tenham autonomia para considerar as necessidades específicas de cada aluno antes de reprová-lo por frequência.

Segundo Wellington Fagundes, a ideia partiu da sugestão de uma professora no Mato Grosso, que viu uma aluna com deficiência ter problemas para ser aprovada, apesar de ter rendimento satisfatório em todas as disciplinas.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi favorável à iniciativa. Ela lembrou que cada caso deve ser levado em consideração e lembrou não ser justo, por exemplo, que  um estudante com deficiência de locomoção tome falta por ter chegado atrasado na aula.

— Da escola segregacionista do passado caminhamos para escola inclusiva. Deve-se levar em consideração cada caso. Não é razoável que seja aplicada a  estes estudante especial a mesma regra de frequência da regra geral - afirmou, antes de ressaltar que projeto não libera o aluno das aulas presenciais.

Programas educacionais

Outra alteração na Lei de Diretrizes e Bases foio aprovada pela CE nesta terça-feira. Trata-se do PLS 208/2016, do senador Romário (PSB-RJ), obriga os sistemas de ensino a desenvolver programas e projetos de atendimento educacional de jovens e adultos com deficiência.

Pelo texto, as famílias deverão atuar como parceiras das iniciativas, que devem ser articuladas entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos. Cada sistema de ensino será responsável por desenvolver o programa para efetivar o atendimento previsto.

Para Romário, a quantidade de reclamações que ele recebe vindas de pessoas não atendidas nos direitos à educação inclusiva mostra que apesar de tantas previsões legais, o Poder Público ainda é incapaz de criar as condições para que a educação de fato atenda pessoas com necessidades especiais.

O relator Paulo Paim (PT-RS) apresentou apenas duas emendas de redação. O projeto foi aprovado de forma terminativa e segue para a Câmara, se não houver recurso.

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