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TRABALHO DO ALUNO NAS OFICINAS DE PRODUÇÃO DAS APAES

Apae

22/02/2013

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Uma preocupação que tem surgido em algumas APAES no país e também no Tocantins é quanto ao trabalho desenvolvido pelos alunos nas oficinas pedagógicas ou de produção, com concessão de remuneração (gratificação de incentivo, ajuda de custo, abono, participação na produção, etc) ou sem remuneração.

 

Levada à Federação Nacional das APAES, a dúvida foi respondida pela Dra. Sandra Marinho, Procuradora Jurídica, que, dado o interesse do assunto, resolvemos dar divulgação em nossa página.

 

A seguir, o questionamento da FEAPAES - TO e a resposta da FENAPAES:

 

O Questionamento da FEAPAES - TO:

 

De: federacaoto [mailto:federacaoto@uol.com.br]
Enviada em: terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 09:26
Para: procuradoria@apaebrasil.org.br; Federação Nacional - Administração
Assunto: Trabalho artesanal desenvolvido por crianças menores nas oficidas das APAES

 


Prezada Dra. Sandra Marinho,

 

Bom dia.

 

Aqui no Estado, a Promotoria Pública/Ministério Público tem entendido que o trabalho das crianças nas oficinas de artesanatos, por exemplo, é considerado como exploração do trabalho infantil e tem recomendado a paralisação dessas atividades nas APAES.

 

Como é sabido, a execução desse trabalho pelas crianças nas APAES tem o objetivo de proporcionar-lhes, sobretudo, atividade importantíssima para o seu desenvolvimento pessoal, inclusive recebendo parte do valor das vendas sobre os materiais por elas produzidos.

 

Para que não se incorra nesse tipo de entendimento da Promotoria Pública, mas que as APAES possam continuar oferecendo esse tipo de atividade a seus atendidos (pessoas com deficiência), como deveremos agir? Existe no Movimento Apaeano algum modelo de projeto específico para descaracterizar essa possível irregularidade trabalhista? Como devemos proceder?

 

Agradecemos à atenção!

 

Nilson Alves Ferreira, Presidente da FEAPAES - TO.

 

A resposta da FENAPAES:

 

Bom dia Nilson! Assim que recebi sua mensagem, entrei em contato com a Coordenadora Nacional de Educação para o Trabalho, Emprego e Renda, Maria Helena, da Apae DF para discutirmos um pouco sobre esta problemática, que já começou a se despontar em alguns municípios do Brasil. Este posicionamento do representante do Ministério Público em Tocantins, pode estar influenciado pelo discurso inclusivista, mas o fato é que alguns aspectos devem ser observados nestas atividades de produção:

 

1.- O trabalho nas oficinas de produção só deve ser executado por pessoas com deficiência com idade acima de 14 anos, na condição de educando aprendiz para a formação para o trabalho. Neste caso, não podem ser crianças, mas adolescentes ou jovens adultos em preparação para o mercado de trabalho;

 

2.- este trabalho desenvolvido nas oficinas de produção, sob a supervisão de professores deve ter a duração necessária para a formação/capacitação da pessoa com deficiência até sua colocação no mercado formal de trabalho ou como micro empreendedor ou cooperativado;

 

3.- o recurso auferido com a venda dos produtos produzidos nas oficinas de produção deve ser integralmente revertido para a manutenção da própria oficina ou os fins da Apae. Embora possamos compreender que parte do recurso sendo distribuído para a pessoa com deficiência contribua para o seu sustento próprio e da sua família, aos olhos da legislação está errado e pode caracterizar exploração de mão de obra. O repasse de qualquer importância pode caracterizar vínculo empregatício e gerar todas as consequências dele oriundas. Em alguns casos, recomenda-se que parte do recurso seja utilizada para atender as necessidades do educando como roupas, cesta básica, etc. Por outro lado, se a produção tem uma boa aceitação no mercado, significa que o educando está apto a ser colocado no mercado de trabalho ou mesmo integrar uma cooperativa, que pode ser articulada pela Apae com o apoio de outras entidades com especialização na área;

 

4.- de qualquer forma, é preciso que as Apaes tenham um plano de desenvolvimento de cada educando, de forma que fiquem registrados os progressos dos mesmos, seus avanços e mudanças para outros programas específicos  de acordo com suas necessidades e competências. É preciso que as Oficinas de produção sejam consideradas como alternativa para alguns casos, mas por tempo certo e determinado;

 

5.- a Fenapaes publicou e distribuiu durante o último Congresso Nacional, em Belém, exemplares revisados do Projeto Águia, dentre deles um Manual Inclusão Social da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla: Trabalho, Emprego e Renda. Este conteúdo também está disponível no site apaebrasil.org.br – comunicação institucional – Publicações – Projeto Sinergia. Sugiro o estudo do mesmo pela Coordenação do Trabalho do Estado para uma orientação a todas as Apaes, quanto a ressignificação das oficinas. 

 

Forte abraço, Sandra.

 

 

 

 

 

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